Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Versão [número], em vigor desde [fecha].
Este acordo faz parte dos Termos de Serviço (https://monitor.tecdex.net/pt/termos/). Ele se aplica quando o Cliente, ao usar Monitoreo TECDEX, fornece a Servicios Tecnológicos TecDex SpA ("TECDEX") dados pessoais para que ela os trate em nome do Cliente.
1. Papéis e objeto
- O Cliente é o controlador dos dados pessoais que insere no Serviço, e a TECDEX é a operadora que os trata em nome do Cliente.
- A TECDEX é controladora, por conta própria, dos dados que usa para administrar a relação comercial (por exemplo, os dados da conta e de faturamento), conforme a Política de Privacidade (https://monitor.tecdex.net/pt/privacidade/).
- O detalhamento do tratamento está no Anexo A.
2. Instruções
A TECDEX trata os dados somente para prestar o Serviço e conforme as instruções documentadas do Cliente. Essas instruções são os Termos, este acordo e a configuração que o Cliente faz no portal. Se uma instrução lhe parecer contrária à lei, a TECDEX avisa o Cliente.
3. Confidencialidade
As pessoas da TECDEX com acesso aos dados são obrigadas a mantê-los em sigilo. Elas só os acessam quando precisam disso para prestar o Serviço ou dar suporte.
4. Segurança
A TECDEX mantém medidas técnicas e organizacionais adequadas ao risco, entre elas: senhas armazenadas como hash (argon2id), segundo fator obrigatório, credenciais de monitoramento criptografadas em um cofre somente de escrita, conexões criptografadas, separação dos dados de cada cliente, controle de destino (somente endereços públicos), backups e registro de auditoria. [Completar com a descrição de backups e continuidade que o advogado considerar necessária.]
5. Suboperadores
- O Cliente autoriza a TECDEX a usar os suboperadores indicados na Política de Privacidade (hoje: Amazon Web Services para o envio de e-mails e Zoho para o e-mail de suporte). O Google só intervém se a pessoa escolher entrar com o Google. A Paddle atua como Merchant of Record e trata os dados de pagamento como controladora independente.
- A TECDEX avisa o Cliente com pelo menos [30] dias de antecedência antes de adicionar ou substituir um suboperador. O Cliente pode se opor por motivos razoáveis. Se não houver solução, ele pode encerrar o Serviço sem custo adicional.
- A TECDEX exige de cada suboperador obrigações de proteção equivalentes às deste acordo.
6. Direitos dos titulares
A TECDEX ajuda o Cliente a responder pedidos de acesso, correção, exclusão, oposição e portabilidade, na medida em que o Serviço permitir. Se receber um pedido diretamente, ela o encaminha ao Cliente.
7. Incidentes de segurança
A TECDEX avisa o Cliente sem demora indevida e, no máximo, em até [48] horas após tomar conhecimento de um incidente que afete dados pessoais do Cliente. O aviso inclui as informações disponíveis para que o Cliente cumpra suas próprias obrigações de notificação.
8. Transferências internacionais
- Chile: as transferências são feitas conforme a Ley 19.628 e, a partir de sua entrada em vigor, a Ley 21.719. [Mecanismo a definir pelo advogado.]
- Brasil (LGPD): quando o Cliente estiver sujeito à LGPD e a transferência de dados para a TECDEX no Chile, ou da TECDEX para seus suboperadores fora do Brasil, for uma transferência internacional, as partes adotam as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Resolução CD/ANPD n.º 19, de 23 de agosto de 2024 (Anexo II). Essas cláusulas são incorporadas a este acordo em seu texto integral e sem alterações, na versão aplicável à relação entre controlador (Cliente) e operador (TECDEX). Ver o Anexo B.
- União Europeia: [Se houver clientes sujeitos ao GDPR: cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia (Decisão 2021/914), módulo 2 ou 3. A definir pelo advogado.]
9. Devolução e exclusão
Ao terminar o Serviço, o Cliente pode pedir seus relatórios durante [X dias]. Depois, a TECDEX exclui os dados pessoais do Cliente, salvo o que a lei obrigar a conservar.
10. Auditoria
A TECDEX fornece ao Cliente, mediante pedido e no máximo uma vez por ano, as informações razoáveis para demonstrar que cumpre este acordo. [Definir se são permitidas auditorias presenciais e em quais condições.]
11. Prevalência
Se houver contradição entre este acordo e os Termos em matéria de dados pessoais, prevalece este acordo. Se houver contradição com as cláusulas-padrão contratuais da ANPD, prevalecem essas cláusulas.
Anexo A — Descrição do tratamento
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Titulares | Usuários do Cliente no portal; pessoas cujos dados apareçam nos endereços, notas ou relatórios que o Cliente insere |
| Categorias de dados | Nome, e-mail, função e idioma dos usuários; endereços monitorados; credenciais de contas de teste (criptografadas, ilegíveis para a TECDEX); notas de incidentes |
| Dados sensíveis | Não são esperados. O Cliente não deve inseri-los |
| Finalidade | Monitorar a disponibilidade dos serviços do Cliente, avisar e gerar relatórios |
| Operações | Coleta, armazenamento, consulta, envio de avisos, geração de relatórios, eliminação |
| Duração | Enquanto a conta estiver ativa e por [X dias] depois |
| Localização | Servidores próprios da TECDEX no Chile; e-mails pela Amazon Web Services (EUA) |
Anexo B — Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Brasil)
[O advogado deve anexar aqui o texto oficial integral, em português, das cláusulas-padrão contratuais do Anexo II da Resolução CD/ANPD n.º 19/2024, sem modificações, e preencher apenas os campos que o próprio texto deixa em aberto (identificação das partes e descrição da transferência, que corresponde ao Anexo A). Fonte oficial: Diário Oficial da União e site da ANPD (gov.br/anpd).]